A Declaração de Importação — também conhecida como DI — é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro.
Quando vinculada a uma Licença de Importação, todos os campos de adição de mercadorias são preenchidos automaticamente. Caso não exista LI, pois a mercadoria é contemplada pelo licenciamento automático, todos os dados devem ser preenchidos na DI.
A Declaração de Importação serve de indicativo para os valores recolhidos no desembaraço aduaneiro, comprova o recolhimento dos impostos da importação e a efetivação da importação para vincular ao câmbio. Sendo assim, é um documento de extrema importância que deve ser providenciado pelo importador.